A Prefeitura de Sorocaba tornou mais rigorosas as ações para coibir aglomerações no município, como medida preventiva contra a Covid-19. O Decreto Municipal nº 26.246, que entrou em vigor nesta sexta-feira (11), entre outras determinações, aumenta o valor da multa aos infratores, que pode chegar a R$ 290,9 mil, em caso de desrespeito às normas municipais de combate à pandemia, sobretudo, a partir da constatação de eventos e festas clandestinas com aglomeração de pessoas.
O decreto foi publicado no Jornal Município de Sorocaba desta sexta-feira (11) e as medidas previstas são aplicáveis ao período de 11 de junho a 30 de junho de 2021.
A nova determinação estipula que o infrator seja submetido à sanção de multa de 10 a 10.000 Ufesps, valores nominais da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, que correspondem a R$ 290,90 e R$ 290,9 mil, respectivamente. Não haverá notificação prévia e os infratores serão autuados de imediato. Em casos de reincidência, o valor dobra, sem prejuízo de outras penalidades enquanto persistir a infração.
“A Prefeitura tem adotado uma série de ações, como a intensificação das fiscalizações contra pancadões e aglomerações, a abertura de mais leitos Covid, aceleração da campanha de vacinação, mas contamos sempre com o apoio da população, para que adote as medidas preventivas”, destaca o prefeito Rodrigo Manga.
Inclusive, a secretaria de Segurança Urbana (Sesu) já programa novas operações integradas, entre Guarda Civil Municipal (GCM), Polícia Militar (PM), setor de Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária (Visa), para inibir aglomerações e eventos clandestinos neste fim de semana.
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