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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Sancionada lei que autoriza implantação da Operação Delegada em Sorocaba | Segurança – Agência de Notícias

 

 

O município de Sorocaba está autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública (Sesu), para a implantação na cidade da Operação Delegada. A Lei nº 12.412/2021 foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Manga nesta quarta-feira (27) e, no mesmo dia, publicada na edição do Jornal do Município de Sorocaba.

A medida permitirá a atuação de policiais militares e bombeiros, nos horários livres de escala de trabalho, como agentes do serviço público municipal, sendo devidamente remunerados para isso pelo Poder Público local. Pela lei, os profissionais da Atividade Delegada poderão atuar em ações de fiscalização de estabelecimentos irregulares e de sons e ruídos, bem como de proteção ao patrimônio público e em eventos, sempre visando à otimização da segurança pública e do atendimento dos serviços prestados aos cidadãos.

“Para que a medida seja implementada nas ruas, resta apenas a assinatura do convênio com o Governo do Estado. Já recebemos o modelo do convênio, que está sendo analisado e daremos os devidos encaminhamentos. A intenção do Poder Público é que a Operação Delegada seja implementada já em dezembro deste ano, para aproveitarmos a ocasião do Natal, quando costuma haver aumento do movimento”, explica o secretário Coronel Vitor Gusmão.

Cada policial militar poderá exercer até 40 horas mensais de atividade delegada. O secretário da Sesu destaca que a Administração Municipal deverá ter à disposição 14 policiais militares por dia, atuando na Operação Delegada, em complemento a todo o efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM). Ou seja, seriam 420 PMs, por mês, mais 15 Comandantes.

A Prefeitura efetuará o pagamento diretamente a cada profissional e os policiais utilizarão toda a estrutura do Estado, como se estivessem em escala normal de trabalho. Pelo desempenho da atividade delegada, o PM receberá a quantia correspondente à quantidade de horas de serviço. A remuneração para oficiais escalados será de 1,5 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) por hora trabalhada e os praças, de 1,3 Ufesp.

“Para a efetivação e o acompanhamento da execução do convênio, será constituída uma Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, composta, mediante decreto, por dois oficiais do 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior (7º BPMI) e dois servidores do município. Estamos muito otimistas quanto à rápida implementação desta ação, que será um marco é um ganho relevante tanto para a PM, quanto para a Administração Municipal e o cidadão sorocabano”, conclui o secretário da Sesu.

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