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terça-feira, 9 de novembro de 2021

Com Covid-19, homem considerado incapaz tem a execução suspensa em Cingapura

Um grupo de especialistas em direitos humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) apelou na segunda-feira (8) para que Cingapura interrompa a execução de um homem da Malásia com deficiência intelectual. Nagaenthran K. Dharmalingam, conhecido como Naga, seria executado na quarta-feira (10) por tráfico de drogas, mas a sentença foi temporariamente suspensa sob o argumento de ele ele contraiu Covid-19.

“Notamos que uma suspensão temporária foi concedida hoje até que um recurso final possa ser ouvido amanhã. No entanto, estamos seriamente preocupados que, se o recurso for rejeitado, ele ainda possa ser executado em breve ”, disseram os especialistas em um comunicado.

Dharmalingam, 33, foi preso em 2009 depois de cruzar a fronteira carregando cerca de 43 gramas de diamorfina, um analgésico narcótico usado para tratar dores fortes. Ele foi condenado à morte em 2010 está há mais de uma década no corredor da morte.

Tráfico de drogas ainda é punível com a morte em Cingapura (Foto: Pxfuel/Divulgação)

Os advogados argumentam que Dharmalingam não deveria ter recebido a pena de morte porque era incapaz de compreender suas ações. Durante o julgamento, foi revelado que ele tem um QI de 69, que é reconhecido como uma deficiência intelectual.

“Estamos preocupados porque ele não teve acesso às acomodações processuais por causa de sua deficiência durante seu interrogatório. Destacamos ainda que as sentenças de morte não devem ser aplicadas a pessoas com graves deficiências psicossociais e intelectuais ”, afirmaram os especialistas da ONU. “Também estamos preocupados que seus últimos 11 anos no corredor da morte tenham causado deterioração ainda maior em sua saúde mental.”

Os especialistas destacam, ainda, que, ao abrigo do direito internacional, os países que mantêm a pena de morte apenas podem aplicá-la para os crimes mais graves, nomeadamente os que envolvem homicídio doloso.

“Os delitos relacionados com as drogas não atendem a esse limite”, dizem. “Recorrer a esse tipo de punição para prevenir o tráfico de drogas não é apenas ilegal perante o direito internacional, mas também ineficaz. Faltam evidências convincentes de que a pena de morte contribui mais do que qualquer outra punição para a erradicação do tráfico de drogas ”.

A ONU pede a Cingapura que comute a sentença de morte contra Dharmalingam, de acordo com a lei internacional de direitos humanos, e lembra que o país alterou sua legislação sobre drogas em 2012, o que permitiu que os entregadores de drogas fossem condenados à prisão perpétua se prestassem assistência ao Ministério Público ou em casos de “anormalidade mental”. A pena de morte continua obrigatória em outros casos.

“Instamos Cingapura a reformar ainda mais sua legislação para garantir que a pena de morte nunca seja obrigatória, já que as sentenças de morte obrigatórias são inerentemente excessivamente inclusivas e violam inevitavelmente as leis de direitos humanos”, disseram os especialistas.

Conteúdo adaptado do material publicado originalmente em inglês pela ONU News

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